AGORA É LEI
Prefeitura sanciona Lei que “Concede recomposição ao Piso Salarial aos Profissionais do Magistério, nos termos da Lei Federal Nº 11.738/2008 e da Portaria 17/2023/MEC”.
A Prefeitura de Montalvânia, por meio do prefeito Fredson Lopes França, sancionou nesta segunda-feira (6/5), a Lei Nº 1418/2024, que “Concede recomposição ao Piso Salarial aos Profissionais do Magistério, nos termos da Lei Federal Nº 11.738/2008 e da Portaria 17/2023/MEC.”
Fica atualizado o valor do pagamento a título de recomposição salarial da diferença relativa ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, do Magistério, que compreende o valor a ser extraído entre R$3.845,63 a R$ 4.420,55 para 40 horas semanais.
Assim, de acordo com a nova lei, fica atualizado o valor do pagamento a título de recomposição salarial da diferença compreendida da Lei Municipal 1337/2023 para a Portaria nº17/2023 do MEC relativo ao Piso Salarial Profissional Nacional PSPN do magistério, que compreende o valor a ser extraído entre R$3.845,63 a R$ 4.420,55, para 40 horas semanais.
Serão pagos aos servidores a remuneração proporcional à carga horária trabalhada.
Os efeitos da Lei retroagirão a 2023 conforme a portaria nº17/2023/MEC, devendo o setor de Recursos Humanos instrumentalizar a diferença do reajuste dos pagamentos mensais.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2023.
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on 07 Mai 2024
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