AGORA É LEI
Copasa agora terá que reparar danos às ruas do município após realização de serviços dentro de prazo estabelecido
Poder Executivo envia Projeto de Lei à Câmara de Vereadores que, "Dispõe sobre a execução de serviços pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, na recomposição de pavimentação dos logradouros públicos de Montalvânia – MG.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores e, sancionado pelo prefeito, passa a vigorar no município como Lei N⁰ 1389/2023.
Com essa lei a Copasa fica obrigada a reparar todo e qualquer dano ao pavimento das ruas do município – de asfalto, bloquetes ou paralelepípedos, para execução de serviços realizados por ela e/ou suas empresas terceirizadas, no prazo mínimo de 72 horas a contar do término da obra ou serviço de manutenção, com aplicação de multa pelo não cumprimento da lei dentro do prazo estabelecido.
Confira a lei na íntegra no site do município, link legislação municipal
.www.montalvania.mg.gov.br/legislacao
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on 28 Dezembro 2023
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