A Prefeitura de Montalvânia publicou nesta segunda dia 19 de dezembro, o decreto 059/2022, de autoria do executivo, pelo qual “fixa o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano civil de 2023, e dá outras providências.” Ao todo serão 16 feriados, destes quatro são municipais e cinco pontos facultativos.
No mês de janeiro, o domingo 01, será considerado feriado da Confraternização Universal; em fevereiro, dia 20 será Ponto Facultativo de Carnaval, com o dia 21 de fevereiro feriado de carnaval e 22 de fevereiro ponto facultativo de cinzas. Já em abril o dia 07 será feriado da Paixão de Cristo; 21 Tiradentes e 22, feriado municipal de aniversário da cidade. O único feriado do mês de maio é o dia 1º quando será comemorado o Dia do Trabalhador. Já em junho; o dia 08 será o feriado Nacional de Corpos Christi e 13 de junho será feriado municipal do aniversário do fundador da cidade Antônio Lopo Montalvão.
Já na segunda metade do ano, no dia 07 de setembro será feriado de Independência do Brasil;12 de outubro feriado de Nossa Senhora Aparecida e 28 de outubro, ponto facultativo dia do servidor público. Em novembro teremos dias: 02, feriado de finados; 15 feriado da Proclamação da República; 20 de novembro feriado municipal Dia de Zumbi e da Consciência Negra e 27, feriado municipal de Cristo Rei (Padroeiro da cidade). Já no último mês do ano teremos dia 24 ponto facultativo de véspera de natal; 25 de dezembro feriado de natal e 31 de dezembro ponto facultativo de véspera de ano novo.
O referido decreto prevê ainda que: “nos dias de pontos facultativos os serviços essenciais e emergenciais de saúde limpeza serão prestados de acordo com as condições e cronograma de cada secretaria. Cada secretaria deverá, de acordo com a sua necessidade, aderir ou não ao ponto facultativo.”