O Prefeito Fredson França encaminhou no último dia 16 de novembro para a Câmara Municipal de Montalvânia Projeto de Lei 055/2022 que “Autoriza a concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros para o ano 2023, e dá outras providências”.
O referido projeto prevê a subvenção social, mensal pelo período de 01 ano com início a partir de janeiro de 2023 a 34 entidades e associações que prestam serviços à comunidade cochanina. São elas: Fundação de Saúde de Montalvânia; Associação Comunitária de Gergelin; Associação Comunitária de Jacaré; Associação Comunitária da Grota do Sal; Associação Comunitária da Comunidade do Alegre; Associação Comunitária da Imaculada Conceição dos Pequenos Produtores de Canoas I; Associação Comunitária dos Moradores e Vizinhos da Fazenda Conceição; Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Santa Maria, Associação Comunitária do Grotão II, Associação Comunitária de Cupins; Associação Comunitária de Flexeira; Associação Comunitária de Campinas e Estrema; Associação Comunitária Rural de Buritizinho; Associação Comunitária de Canoas; Associação Comunitária de São José; Associação Comunitária Passagem das Pedrinhas; Associação Comunitária Janaína; Associação Comunitária Tomazinho; Associação Comunitária Gol Solidário; Associação Comunitária Capim Pubo; Associação Comunitária Crioulo I; Associação Comunitária Vale do Cochá; Associação Comunitária de Batateira; Associação Comunitária dos Pequenos Produtores e Moradores de Canabrava II; Associação do Projeto de Assentamento Nova União; Associação Comunitária do PA Paraíso Salobo; Associação Comunitária do Projeto de Assentameto Santa Eulália; Associação Comunitária do PA Olhos d’ Água; Associação Comunitária Remansão; Associação Comunitária da Vaca Preta; CONSEP; Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de São Sebastião de Poções; Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Saquim; APAE e ACAN.
As referidas subvenções serão destinadas às instituições, desde que estejam legalmente constituídas para a execução de suas atividades, mediante a disponibilidade financeira do município. As entidades serão obrigadas a prestar contas trimestralmente dos recursos recebidos.